Revogação da contribuição extraordinária sobre alojamento local entra em vigor

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O programa do atual Governo contempla a revogação de 'medidas penalizadoras do alojamento local, entre as quais se destaca a contribuição extraordinária sobre o alojamento local'.

O diploma que revoga a contribuição extraordinária sobre o alojamento local e a fixação do coeficiente de vetustez destes imóveis, e introduz medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica, entra em vigor na quarta-feira.

No diploma é ainda revogada a norma do código do IRS relacionada com a exclusão de tributação resultante da transmissão de imóveis para habitação própria, para quem não tenha “beneficiado, no ano da obtenção dos ganhos e nos três anos anteriores, do presente regime de exclusão”, sem prejuízo de comprovar que tal “se deveu a circunstâncias excecionais”.

O diploma prevê a dedução, em IRS, aos rendimentos resultantes de contrato de arrendamento habitacional, dos gastos “com o pagamento de rendas de imóvel afeto à sua habitação própria e permanente”, desde que o contribuinte tenha mudado “para um local a distância superior a 100 quilómetros do local do imóvel gerador dos rendimentos prediais”, desde que ambos os contratos estejam registados no Portal das Finanças.

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