Tribunal Constitucional não se entende sobre a Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético...
inconstitucionalidade no regime, considerando que é inválidaa norma que obriga as empresas concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural a suportar este tributo.
Havendo duas decisões contraditórias, o contribuinte pode avançar com um recurso para o plenário do Tribunal Constitucional, https://eco.sapo.pt/2023/06/27/tribunal-constitucional-nao-se-entende-sobre-a-contribuicao-extraordinaria-sobre-o-setor-energetico/No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
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