Juízes diferentes, sentenças distintas: em março o Tribunal Constitucional deu razão à Lisboagás na sua contestação à contribuição extraordinária da energia; em maio um acórdão sobre uma outra empresa de gás deu razão ao Estado
Um acórdão de 16 de março deste ano do Tribunal Constitucional criou nas empresas de energia a esperança de um fim à vista na Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético , ao dar razão aos argumentos apresentados pela Lisboagás para não ter de pagar aquele tributo desde 2018.
Neste caso, o contribuinte argumentava que a CESE violava os princípios da capacidade contributiva e da equivalência, da tributação pelo rendimento real, da proporcionalidade, e da liberdade de iniciativa económica, entre outros.ão julgar inconstitucional o artigo 2.º, 3.º e 12.º, todos do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária do Setor Energético”.
Gonçalo de Almeida Ribeiro foi o juiz relator do acórdão de março, que havia decidido a favor da empresa Lisboagás, nessa altura com uma sentença subscrita também por outros três conselheiros do Constitucional, Joana Fernandes Costa, Afonso Patrão e João Pedro Caupers.
Recorde-se que a CESE foi criada no final de 2013 como uma contribuição extraordinária a cobrar às empresas de energia, aplicando uma taxa sobre o valor dos seus ativos líquidos em Portugal. Nessa altura o objetivo do Governo de Pedro Passos Coelho era angariar anualmente mais de uma centena de milhões de euros para deduzir aos custos do sistema elétrico nacional, contribuindo para a redução da dívida tarifária.
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