Na sequência da sua designação, os controladores de acesso dispõem agora de seis meses para cumprir a lista completa de obrigações previstas na lei.
A informação foi divulgada no dia em que é publicada a primeira lista, no âmbito da nova Lei dos Mercados Digitais, de intermediárias de conteúdos na UE, que são companhias tecnológicas de grande dimensão que trabalham ligando empresas e utilizadores.
Ao mesmo tempo, o executivo comunitário indica que"deu início a quatro investigações de mercado para avaliar de forma mais aprofundada as alegações da Microsoft e da Apple, segundo as quais, apesar de atingirem os limiares, alguns dos seus serviços de plataforma de base não podem ser considerados"Nos termos da Lei dos Mercado Digitais, estas investigações têm por objetivo determinar se uma refutação suficientemente...
Bruxelas adianta que, apesar de o Gmail, o Outlook e o Samsung Internet Browser cumprirem os limiares previstos na Lei dos Mercados Digitais para serem considerados, apresentaram"argumentos suficientemente justificados que demonstram que estes serviços não são considerados"Na sequência da sua designação, os controladores de acesso dispõem agora de seis meses para cumprir a lista completa de obrigações previstas na lei, oferecendo mais...
São alvo desta designação de intermediárias de conteúdo plataformas digitais que tenham um volume de negócios anual na UE de, pelo menos, 7,5 mil milhões de euros nos últimos três exercícios financeiros ou valor de mercado de, pelo menos, 75 mil milhões de euros, operem em pelo menos três Estados-membros e tenham mais de 45 milhões de utilizadores finais ativos mensais e mais de 10 mil utilizadores empresariais ativos anuais...
Em vigor desde novembro passado, a Lei dos Mercados Digitais estipulou regras sobre o que as empresas tecnológicas com estatuto desão ou não autorizadas a fazer na UE, uma espécie de lista negra com regras para estas grandes plataformas.
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