O protocolo atribui ao coleccionador, ou a quem este indicar, a opção de compra deste conjunto de obras adquiridas nos primeiros anos do Museu Berardo.
, e que esteve na base da criação, no ano seguinte, do Museu Berardo no CCB, estipula-se que, caso venha ser dissolvida a“as obras de arte compradas com recurso ao fundo de aquisições podem ser adquiridas por José Manuel Rodrigues Berardo ou por quem ele venha a indicar, pelo respectivo preço de aquisição, sendo deduzida a parte do preço que constituiu a sua participação”.
Ou seja, Berardo poderá comprar estas obras, muitas delas de artistas então emergentes, ao preço que custaram há cerca de 15 anos, desembolsando agora apenas a parte que então foi paga pelo Estado, uma vez que já pagou a outra metade.
Uma fonte próxima do empresário disse ao PÚBLICO que a aquisição das obras "está a ser ponderada", mas assegurou que "nenhuma das entidades a quem essa intenção teria de ser comunicada recebeu até ao momento qualquer comunicação nesse sentido".
– que enfrenta um processo movido por três bancos e tem a sua colecção de arte arrestada pelo tribunal – não deixa de tornar retrospectivamente notável que essa salvaguarda tenha sido incluída num acordo firmado em 2006. Nos termos do protocolo, o Museu disporia de um milhão de euros anual para estas aquisições, devendo o empresário contribuir com 500 mil euros e o Estado com outro tanto.
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