O Tribunal de Contas assinalou hoje a contabilização incorreta da medida de apoio extraordinário às famílias, assim como a falta de reporte sobre um terço dos benefícios fiscais do ano na Conta Geral do Estado de 2022.
No parecer do TdC à Conta Geral do Estado de 2022, aponta uma subvalorização da receita e despesa por não incluir a execução orçamental de seis entidades e pela dedução indevida de 754 milhões de euros à receita fiscal, dos quais 611 milhões de euros relativos à indevida contabilização da medida de apoio extraordinário às famílias como reembolso de IRS.
O Tribunal salienta também que a CGE apresenta melhorias no reporte do impacto direto das políticas públicas do ano na execução orçamental, bem como ao nível das garantias prestadas pelo Estado e na fundamentação dada a alguns dos novos benefícios fiscais, o que facilitou a apreciação das contas públicas.Em 2022 foram reportados relativamente a esta rubrica 16.
"Apesar de ser essencial o apuramento completo da despesa fiscal, para que se possa avaliar a atualidade e eficácia dos benefícios, pelo confronto entre o seu custo e os objetivos extrafiscais que visam atingir, a Unidade Técnica prevista desde 2020 para, entre outros objetivos, fazer essa avaliação não se encontra operacional", refere o relatório.
A instituição recomenda ainda ao ministro das Finanças que "promova o reporte de informação completa e individualizada das alterações orçamentais que afetam o saldo, designadamente as que permitem o reforço de despesa efetiva com contrapartida em saldos de gerência ou dotações de despesa não efetiva".
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