A decisão do tribunal, citada pela SIC Notícias, foi no sentido de absolver a apresentadora, mas a empresa foi condenada a indemnizar a SIC em mais de três milhões de euros.
O Tribunal de Sintra deu razão à SIC num caso em que a televisão do grupo Impresa pedia uma indemnização à apresentadora Cristina Ferreira e à empresa Amor Ponto, Lda . A SIC alegava que houve uma “abrupta e surpreendente” quebra de contrato em 2020., foi no sentido de absolver a apresentadora, mas a empresa foi condenada a indemnizar a SIC em mais de três milhões de euros.
O tribunal decidiu “ condenar a 1.ª Ré Amor Ponto Lda., , a proceder ao pagamento à Autora SIC Sociedade Independente de Comunicação S.A. da quantia 3.315.998,67 euros, mais juros, à taxa comercial, desde a citação até efetivo e integral pagamento”. Sendo a empresa condenada, a apresentadora, também citada no processo, foi absolvida porque foi “entendido que o concreto contrato de prestação de serviços celebrado havia sido entre a SIC e Amor Ponto Lda., não se confundindo esta com a sua sócia maioritária e gerente”.
A 17 de julho de 2020, Cristina Ferreira decidiu cessar a ligação à SIC, colocando termo ao contrato que a vinculava até 30 de novembro de 2022. Na altura, a SIC lamentou a “decisão abrupta e surpreendente”, porém, “apesar da desilusão, quer agradecer o trabalho de Cristina Ferreira desenvolvido ao longo deste curto mas intenso período”.Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
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