Valor hora do trabalho suplementar realizado ao abrigo mantém-se para as situações mais penosas, nomeadamente para o período noturno e para o fim de semana.
O Governo prolongou até final de setembro o regime remuneratório aplicável às horas extraordinárias prestadas pelos médicos nos serviços de urgência, segundo o decreto-lei esta segunda-feira publicado em Diário da República.
"Importa assegurar, no imediato, a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, prorrogando a vigência do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, na sua redação atual, até ao final do mês de setembro de 2023", refere o decreto-lei. No caso de situações excecionais,"por motivos de urgência e absoluta necessidade devidamente fundamentados" em que o limite previsto seja ultrapassado, as entidades devem apresentar um comprovativo do efetivo pagamento de valores superiores ao limite, discriminando o efeito associado às atualizações salariais anuais.
Nas urgências que fiquem a mais de 60 quilómetros de Lisboa, Porto ou Coimbra, e nas urgências metropolitanas, mantém-se igualmente o valor-hora, independentemente do dia ou do horário.O regime especial vai continuar a aplicar-se nas urgências diurnas e na urgência interna dos hospitais, para promover de forma mais global o normal funcionamento dos serviços de urgência.
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