Data limite para integração da diretiva na legislação nacional era 31 de dezembro de 2021. Se Portugal não demonstrar, em resposta a este segundo aviso, tê-lo feito, a Comissão pode levar o processo ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
A Comissão Europeia deu esta quarta-feira dois meses a Portugal para responder a dúvidas sobre a transposição de regras da UE em matéria de energia de fontes renováveis e também para o mercado interno de eletricidade.Costa Silva antecipa subida dos preços da energia com conflito entre Israel e Hamas
No primeiro caso, em que Bruxelas reabre um processo de infração anterior, Lisboa tem de demonstrar a Bruxelas ter já feito a total transposição da lei europeia relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis, que estabelece o quadro jurídico para o desenvolvimento de energias renováveis nos setores da eletricidade, do aquecimento e arrefecimento e dos transportes na União Europeia e fixa o objetivo...
Se Portugal não demonstrar ter transposto a diretiva 2008/2001 na íntegra, Bruxelas pode levar o caso ao Tribunal de Justiça da UE . Num segundo processo de infração está em causa a não transposição completa das regras para o mercado interno de eletricidade. A diretiva 2019/944 estabelece regras sobre organização e funcionamento do setor da eletricidade da UE, a fim de criar mercados de eletricidade integrados, competitivos, centrados no consumidor, flexíveis, justos e transparentes.A data-limite para a sua integração na legislação nacional era 31 de dezembro de 2021 e, se Portugal não demonstrar - em resposta a este segundo aviso - tê-lo feito, a Comissão pode levar o processo ao TJUE.
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