José Tavares considera legal a constituição do fundo pós-PRR. “Não vejo qualquer ilegalidade na constituição desse fundo, ao abrigo do artigo 21 da Lei de Enquadramento Orçamental', defende.
O presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, considerou quinta-feira que não existem impedimentos legais à constituição do fundo de investimentos estruturantes, anunciado pelo Governo, para o qual serão canalizados os excedentes orçamentais.
“Não vejo qualquer ilegalidade na constituição desse fundo, ao abrigo do artigo 21 da Lei de Enquadramento Orçamental ”, afirmou o presidente do Tribunal de Contas .e o próximo a um fundo de investimentos estruturantes para o período posterior a 2026 , criado pela primeira vez. A LEO estipula que “os excedentes da execução orçamental são usados preferencialmente” na “amortização da dívida pública, enquanto se verificar o incumprimento do limite da dívida pública” e na “constituição de uma reserva de estabilização, destinada a desempenhar uma função anticíclica em contextos de recessão económica, quando se verificar o cumprimento do limite referido na alínea anterior”.
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