O Presidente da República enviou hoje para o Tribunal Constitucional o decreto do parlamento que regula o acesso a metadados de comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, como tinha prometido fazer.
Esta decisão do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, foi anunciada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
O Tribunal Constitucional, em acórdão de 19 de abril de 2022, declarou inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados segundo as quais os fornecedores de serviços telefónicos e de internet deviam conservar os dados relativos às comunicações dos clientes -- entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização -- pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.
"O tribunal afirmou então que a recolha indiscriminada destes dados violaria, só por si, o princípio da proporcionalidade, perdendo relevância a apreciação dos demais elementos, entre os quais o prazo", assinala. Os metadados são dados de contexto que, sem revelarem o conteúdo das comunicações, permitem aferir, por exemplo, quem fez uma chamada, de que lugar, com que destinatário e durante quanto tempo.
O tribunal considerou que as normas em causa violam princípios consagrados na Constituição como o direito à reserva da vida privada e familiar e a proibição de acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excecionais, assinalando que"o legislador não prescreveu a necessidade de o armazenamento dos dados ocorrer no território da União Europeia".
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