O juiz de instrução que ouviu os detidos do processo da alegada corrupção na Madeira determinou que Pedro Calado, ex-presidente da Câmara do Funchal, Avelino Farinha, líder do grupo de construção AFA, e Custódio Correia aguardarão o desenvolvimento do processo em liberdade.
O juiz de instrução que ouviu os detidos do processo da alegada corrupção na Madeira determinou que Pedro Calado, ex-presidente da Câmara do Funchal, Avelino Farinha, líder do grupo de construção AFA, e Custódio Correia aguardarão o desenvolvimento do processo em liberdade.
O TIR, de aplicação obrigatória quando alguém é constituído arguido, consiste na identificação da pessoa e indicação da sua residência, bem como na obrigação de comparecer perante as autoridades sempre que houver uma notificação. O arguido não pode mudar de residência ou ausentar-se por mais de cinco dias sem comunicar o lugar onde pode ser encontrado.
O Ministério Público tinha pedido prisão preventiva para Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia, detidos desde 24 de janeiro. Em causa no processo estão suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.
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