A Comissão Europeia deu hoje um prazo até dia 25 para que a Meta e o TikTok informem sobre medidas adotadas para combater a difusão de conteúdos ilegais e de desinformação, ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais.
Em comunicado, o executivo comunitário alerta a Meta para a necessidade de serem cumpridas as obrigações relacionadas com as avaliações de risco,"em especial no que diz respeito à difusão e amplificação de conteúdos ilegais e de desinformação".
A Meta deve fornecer as informações solicitadas à Comissão até 25 de outubro de 2023 para as questões relacionadas com a resposta à crise surgida na sequência do ataque do movimento islamita Hamas a Israel, prazo que se estende até 08 de novembro próximo para as questões sobre a proteção da integridade das eleições.
Por seu lado, o TikTok, também ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais , também terá de informar Bruxelas sobre as medidas adotadas para evitar a difusão, nomeadamente, de conteúdos terroristas e violentos, bem como discurso de ódio. Os prazos apresentados são igualmente 25 de outubro para as medidas adotadas no âmbito do referido conflito e 08 de novembro para dar conta das respeitantes à proteção da integridade das eleições e também de menores 'online'.
Tanto a Meta -- detentora do Facebook e Instagram -- como o TikTok são consideradas Plataformas Online Muito Grandes, pelo que têm de cumprir todas as disposições introduzidas pela DAS.
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