Jovens podem pedir às empresas a aplicação do alívio fiscal do IRS Jovem na retenção na fonte já agora, garantindo assim o benefício antes do prazo previsto para a declaração anual.
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Podem pedir já às empresas para as quais trabalham para o aplicar na retenção na fonte de IRS, garantiu ao ECO fonte oficial do Ministério das Finanças, que estão obrigadas por lei a fazê-lo, diz o Governo. As entidades empregadoras devem aplicar a redução de retenção na fonte sempre que o jovem invoque o regime. Este dever resulta do previsto no artigo 99.º-F do Código do IRS”, explicou fonte do gabinete de Joaquim Miranda Sarmento, em resposta enviada ao ECO. Para que os jovens peçam às empresas a aplicação do IRS Jovem na retenção na fonte, podendo, então, a solicitação ser feita pelos canais de comunicação comuns, os trabalhadores devem indicar às entidades empregadoras o ano em que começaram a trabalhar e a declarar os rendimentos de forma independente, consoante o ano a que se refere a isenção”, sublinha o Executivo de Luís Montenegro.No primeiro ano em que o jovem declara rendimentos, a isenção abrange 100% do salário. Do segundo ao quarto ano, 75% O IRS Jovem existe há alguns anos, mas com o Orçamento do Estado para 2025 passou a destinar-se a.. Ou seja, para os rendimentos de 2025, terá de o solicitar na primavera de 2026, quando entregar a sua declaração anual.
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